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Conselho do FEAPER aprova resolução que prorroga parcelas de 2024

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04120944-whatsapp-image-2024-09-04-at-12-08-56.jpeg - Foto: Júlia Soares/SDR

Em reunião do Conselho do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (FEAPER), realizada na quarta-feira (4), o presidente do Conselho e secretário de Desenvolvimento Rural, Vilson Covatti, encaminhou a aprovação de uma medida crucial para o alívio financeiro dos pequenos agricultores do Rio Grande do Sul.

A resolução permite a prorrogação das parcelas das operações de crédito, com vencimento entre maio e novembro de 2024, para o final do contrato, mediante a assinatura de um termo aditivo de adesão contratual pelos beneficiários interessados. Além disso, será mantido o bônus de adimplência, que concede desconto no pagamento das parcelas.

A operacionalização da medida ocorrerá por meio de um aditivo contratual, que os beneficiários poderão solicitar a partir de hoje no escritório local da Emater.

A decisão foi tomada em um contexto de adversidades climáticas severas, que afetaram duramente o setor agropecuário no estado, comprometendo a capacidade dos agricultores de gerar receita, gerir suas finanças e cumprir com as obrigações contratuais. Essa medida busca devolver aos beneficiários o status quo anterior, permitindo que as parcelas vencidas, que perderam o bônus de adimplência, possam ser pagas com desconto, abrangendo toda a dívida referente ao exercício de 2024. 

De acordo com o secretário Vilson Covatti, “a prorrogação oferece um respiro financeiro para os agricultores, garantindo que possam recuperar suas atividades sem o peso imediato das dívidas. Isso também reforça o compromisso do governo estadual em apoiar os pequenos produtores rurais em momentos de crise”. 

A resolução foi fundamentada em diversas normativas e eventos recentes. A resolução FEAPER 04/2024 já havia prorrogado as parcelas com vencimento em maio, junho e julho por 90 dias, um movimento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE RS) em 13/5/2024. Além disso, o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que estabeleceu medidas emergenciais em resposta à crise climática, também embasou a nova decisão. De acordo com a resolução aprovada, todos os agricultores e agroindústrias beneficiários das políticas públicas do FEAPER no Rio Grande do Sul serão contemplados pela prorrogação. 

Caso o beneficiário deseje fazer o pagamento ainda em 2024 da parcela vencida do financiamento, ele deverá requisitar a emissão do boleto até 27 de outubro. Em todo o caso, a operação bancária deverá ser solicitada junto ao administrador do contrato. 

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