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Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) vem por meio deste dar conhecimento da abertura de prazo para recebimento de Ofícios de Interesse dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul para execução do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Doação Simultânea, via Termo de Adesão. Os municípios interessados terão o prazo de 12 dias, após a publicação, para encaminhar o ofício de forma eletrônica por meio do e-mail paa@sdr.rs.gov.br

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem como finalidade ampliar e promover o acesso à alimentação adequada e saudável, com vistas a segurança alimentar, bem como à inclusão econômica e social, incentivando a produção e a comercialização de agricultores familiares. Para alcançar os dois objetivos básicos, o programa realiza a aquisição dos alimentos produzidos pela agricultura familiar e destina-os para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sendo estes atendidos pela rede socioassistencial e rede pública de ensino ou saúde.

Para o secretário Vilson Covatti, "o PAA é uma das iniciativas que mais fortalece a agricultura familiar gaúcha, promovendo a compra de alimentos produzidos por pequenos agricultores e agroindústrias familiares, contribuindo na geração de renda no meio rural", afirmou. O combate à insegurança alimentar por meio da distribuição de alimentos para populações em situação de vulnerabilidade social, como em escolas, creches, unidades de saúde, e outros serviços de assistência, também está entre as conquistas do programa.

Em 13 de maio de 2024, através da Portaria Nº 52/2024, o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome destinou ao Estado do Rio Grande do Sul o limite financeiro de R$ 2.880.234,76 (dois milhões oitocentos e oitenta mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) para implementação do Programa. Dessa forma, a SDR convida os municípios do Rio Grande do Sul interessados em executá-lo, em conjunto com a Secretaria, a apresentarem interesse através de ofício (conforme modelo anexo) no prazo anteriormente estipulado, para o endereço de e-mail paa@sdr.rs.gov.br. Ressalta-se que só serão considerados aqueles ofícios que estiverem dentro do prazo supracitado.

Posteriormente serão definidos os municípios contemplados com base em critérios estabelecidos pela Portaria referida acima, que seguem:

i. Critério de Pobreza - calculado a partir do número de pessoas inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico) proporcionalmente ao tamanho da população de cada município;

ii. Critério de insegurança alimentar e nutricional - índice que poderá ser calculado a partir dos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do Ministério da Saúde ou a partir do Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa INSAN) produzido pelo MDS;

iii. Critério de presença de famílias identificadas como povos indígenas e comunidades quilombolas - calculado a partir da identificação presente no CadÚnico e utilizado para garantir a alocação de recursos nas regiões com maior presença de povos e comunidades tradicionais; e

iv. Critério de quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar - calculado a partir do número absoluto de estabelecimentos da agricultura familiar presentes em cada município.

Sendo assim, poderão ser beneficiados os municípios que atenderem, no mínimo, 01 (um) dos critérios definidos nos itens de i a iv, priorizando-se aqueles que atenderem ao maior número de critérios, e em permanecendo mais de um município empatado, será utilizado como critério o maior número de agricultores familiares inscritos no CadÚnico. Destaca-se que será observado o limite financeiro disponibilizado pela Portaria Nº 52/2024 do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e o valor mínimo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por município, com base nos princípios da razoabilidade e eficiência.

A equipe da Secretaria dará todo o suporte para a execução do Programa. Após o prazo de manifestações serão definidos os municípios e será aplicado treinamento pela equipe da SDR. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail paa@sdr.rs.gov.br ou através do telefone (51) 3288-6739.

Ofício de Manifestação de interesse PAA (.docx 45,24 KBytes)

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