Programa de Aquisição de Alimentos

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pela Lei n.º 14.628, de julho de 2023, tem como finalidade ampliar e promover o acesso à alimentação, à segurança alimentar e à inclusão econômica e social, simultaneamente incentiva a produção e a comercialização de produtos oriundos de agricultores familiares.
O Programa de Aquisição de Alimentos via execução estadual, na Modalidade de Compra com Doação Simultânea, possui significativa importância para o desenvolvimento rural nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, visto que desenvolve a agricultura familiar abrindo espaço para um novo mercado de comercialização, atendendo as demandas de suplementação alimentar e nutricional, das entidades recebedoras da doação de alimentos. Nesta modalidade de execução do programa, o principal objetivo é a união de esforços entre o estado e o município para atendimento do público beneficiário, através da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares.
A compra de alimentos é realizada através de agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, carcinicultores e de piscicultores que se enquadrarem no disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, sendo que simultaneamente é realizada a doação para entidades da rede de proteção social, assumindo importante papel na promoção da segurança alimentar do público prioritário do programa. Com isto, permite-se o enriquecimento dos cardápios de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos e sociais de alimentação e nutrição, pelas redes públicas e filantrópicas de ensino e saúde, que estejam sob do Estado em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação do sistema socioeducativo e, aqueles atendidos por ações de alimentação e nutrição.